Apologia ao nazismo

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Apologia ao nazismo é o ato de promover ou praticar sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrinas ou instituições adotadas pelo Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães do Terceiro Reich, mais conhecido como Partido Nazista.

No Brasil

A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20[1]: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":

"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".

O racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido.

A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe.

Pena

A pena para o crime de divulgação do nazismo é de 2 a 5 anos e multa.

O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.[2]

A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil terem menor relevância, se comparados à neonazismo nos Estados Unidos e Europa,[3][4] o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas,[5] tem preocupado as autoridades brasileiras.[6]

Casos na justiça

Existem poucos e recentes casos de condenação pela Justiça brasileira.[7]

Recentemente, o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1 Vara Criminal de Itajaí (SC), inocentou dois réus que haviam sido processados por terem colado em vias públicas diversos cartazes comemorando um aniversário de Adolf Hitler. Além dos cartazes, verificou-se que os réus divulgavam mensagens e símbolos nazistas pela internet e possuíam tatuagens nazistas. O juiz considerou que os réus, ao distribuírem os cartazes (onde Hitler figurava em grande destaque) e ao realizarem suas atividades online "não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”. [8][9]

Em outros países

Na Venezuela se aprovou em 2017 uma reforma constitucional contra os crimes de ódio para frear a violência de setores extremistas da oposição chegando a proibir partidos que promovam o fascismo.[10]

Nos Estados Unidos, embora a princípio fazer apologia ao nazismo e ao racismo não seja proibido de acordo com o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda à Constituição, o assunto é controverso, pois há jurisprudência contra esse tipo de discurso. Os Estados Unidos são signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe disseminação de ódio nacional, racial ou religioso.[11]


Referências

  1. Palácio do Planalto Lei n. 7716 de 05/01/1989
  2. Código Penal Brasileiro Texto oficial – ver artigo 140, § 3º
  3. Revista Akropolis, Vol. 11, No 2 Arquivado em 14 de junho de 2009, no Wayback Machine. JESUS, Carlos G. N.(2003) Neonazismo: nova roupagem para um velho problema.
  4. VIZENTINI, P. F. & MILMAN, L. (Orgs.) Neonazismo, Negacionismo e Extremismo Político. Porto Alegre: UFRGS, 2000
  5. FAPA Arquivado em 14 de maio de 2014, no Wayback Machine. TEIXEIRA, Cristiane R. O pós-Guerra Fria e o ressurgimento do pensamento totalitário: a tendência neonazista no Brasil a partir dos anos 90.
  6. Ministério da Saúde[ligação inativa] Racismo avança no Sul e preocupa autoridades
  7. Folha Online Justiça condena gaúcho por apologia ao nazismo
  8. «Em Santa Catarina, juiz permite defender o nazismo e a suástica com cartazes na rua». Revista Fórum. 9 de outubro de 2019. Consultado em 9 de outubro de 2019 
  9. «Justiça absolve responsáveis por colar cartazes de Hitler em Itajaí: "Não divulgaram nazismo"». www.nsctotal.com.br. Consultado em 9 de outubro de 2019 
  10. Venezuela aprueba una ley que contempla hasta 20 años de cárcel por "delitos de odio"
  11. Almeida, Camila; Oliveira, Carol (14 de agosto de 2017). «Por que a manifestação nazista é permitida nos EUA». Revista Exame. Consultado em 29 de maio de 2019 

Ver também

Ligações externas

Legislação Brasileira

  • Lei n. 7716 de 05/01/1989
  • Lei n. 8072 de 1990, artigo 1º, I
  • Lei n. 2889 de 1956, artigo 1º
  • Boletim Jurídico